INTERMEDIAÇÃO
Envie-nos o formulário preenchido com o financiamento pretendido e responderemos o mais breve possível.
Documentação necessária para financiamento:
– Cartão de cidadão (1º e 2º titular).
– Trabalhador dependente: Fotocópia do último recibo de vencimento (1º e 2º titular).
– Trabalhador independente: Fotocópia do IRS com código de validação.
– Pensionista/Reformado: Fotocópia da última declaração de pensão.
– Comprovativo de Morada: Fotocópia da última fatura de Água / Luz / TV por cabo ou Telefone.
– Comprovativo de NIB: Fotocópia extrato de conta (com indicação do nome do cliente e NIB/IBAN), ou fotocópia de cheque ou caderneta.
INFORMAÇÃO RELATIVA À ACTIVIDADE DE INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO
EDUARDO ALBINO FERNANDES DE SOUSA, SOCIEDADE UNIPESSOAL LDA, está registado categoria de intermediário de crédito a título acessório registado no Banco de Portugal sob o n.º AUT-2018-0001105.
REGISTO DISPONÍVEL PARA CONSULTAR NO PORTAL DO CLIENTE BANCÁRIO EM:
https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/eduardo-albino-fernandes-sousa-sociedade-unipessoal-lda
SEDE SOCIAL: Praceta Fernando Namora n.º 6 Fanqueiro 2670-363 Loures
TELEFONE: 21 9882332 / 919 759 057 / 924 402 217 EMAIL: sousacarloures@gmail.com
MUTUANTES COM QUEM MANTÊM CONTRATO DE VINCULAÇÃO
COFIDIS // BANCO INVEST, S.A.
321 CRÉDITO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A.
SERVIÇOS QUE PRESTA NA INTERMEDIAÇÃO DE CRÉDITO
APRESENTAÇÃO OU PROPOSTAS DE CONTRATOS DE CRÉDITO A CONSUMIDORES.
O INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO NÃO PRESTA SERVIÇOS DE CONSULTORIA.
CONTRATO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL CELEBRADO COM:
HISCOX, S.A – APÓLICE 2510648 VÁLIDA ATÉ 28-06-2020.
O intermediário de crédito de, EDUARDO ALBINO FERNANDES SOUSA, SOC.UNIP.LDA, não pode receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do Artigo 46.º do Dec.Lei 81C/2017 de 07/07.
A actividade de intermediário de crédito de, Eduardo Albino Fernandes Sousa, Soc. Unip. Lda, está sujeita à supervisão do Banco de Portugal.
Informação prestada em conformidade com o n.º 1 do artigo 53.º do Dec. Lei 81-C/2017, de 07 Julho.
PROCEDIMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DE RECLAMAÇÃO JUNTO DO INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO:
O intermediário de crédito, EDUARDO ALBINO FERNANDES SOUSA, SOCIEDADE UNIPESSOAL LDA., possui livro de reclamações, em todos os seus estabelecimentos, o qual pode ser utilizado por qualquer consumidor/utente, nos termos da lei.
O consumidor poderá, ainda, apresentar reclamação no livro de reclamações electrónico, disponível em: www.livroreclamacoes.pt
Meios ao dispor do consumidor para apresentação de reclamações junto do banco de Portugal.
O consumidor poderá apresentar reclamação junto do banco de Portugal:
. Por meio de carta; ou
. Pelo preenchimento de formulário disponível no sítio portal do cliente bancário, através do link:
https://clientebancario.bportugal.pt/formulario-nova-reclamacao
MEIOS DE RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITIGIOS A QUE O IC ADERIU:
O intermediário de crédito, Eduardo Albino Fernandes Sousa, Soc. Unip. Lda, aderiu aos seguintes meios de resolução alternativa de litígios:
. Centro de arbitragem de conflitos de consumo de Lisboa.
. Centro de arbitragem do sector automóvel.
Informação prestada em conformidade com o n.º 1 do artigo 53.º do Dec. Lei 81-C/2017, de 07 Julho.